Analise Jurídica da CLT Flex

Análise muito interessante para quem se viu numa encruzilhada depois que a empresa ofereceu o modo de contratação como CLT FLEX. O que fazer ?

Por Rafael Arcanjo | Em 07.02.07 | Categoria: Carreira

Em um post anterior, onde comparei os modelos de PJ e CLT, surgiu o assunto da CLT Flex, que não tinha sido abordado. O motivo de não ter comentado sobre tal forma de contratação foi devido ao quase total desconhecimento sobre o assunto. Ainda assim, fiquei pensando como faria esta abordagem de forma simples e clara, para que os profissionais de TI tirem suas dúvidas.

Quando o assunto é trabalho e formas de contratação, a primeira coisa que me veio à cabeça são leis. E ninguem melhor que um juiz de direito para falar sobre a legalidade de tal contratação, a CLT Flex.

Como ele já havia abordado também o assunto CLT x PJ, respondendo ao meu artigo, pedi ajuda ao Jorge Araújo, Juiz de Direito Titular no Rio Grande do Sul. Minha admiração foi quando o mesmo disse não saber de nada oficial sobre a CLT Flex, de Flexível. Pesquisei no Google e achei algo, porém Jorge ficou de estudar sobre para fazer um post. Eis que o artigo que o Jorge fez está muito bom, então estou desisti da idéia de escrever um post e estou lhes indicando o dito-cujo, no link abaixo.

CLT, PJ e agora CLT Flex…

Vale a pena conferir, principalmente comentar, pois foi nos comentários do meu artigo CLT x PJ que as coisas ficaram mais interessantes.

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O jeito certo de fazer

Por Rafael Arcanjo | Em 27.01.07 | Categorias: Google, Web, Youtube

Alguem duvida que a modelo que foi flagrada em uma praia espanhola em cenas picantes com seu namorado queria se auto-promover quando entrou na justiça para retirar o YouTube do ar ?

Aí você me fala: Mas Rafael, ela não tinha outra alternativa.

Tinha sim. Era só fazer o que a FOX fez, sem precisar fazer todo aquele escarceu.

Segue o primeiro parágrafo:

O estúdio Fox intimou a rede de compartilhamento de vídeos do Google, YouTube, a identificar quem enviou ao site cópias piratas de episódios dos seriados “Os Simpsons” e “24 Horas”. A intimação, encaminhada a uma corte distrital da Califórnia em 18 de janeiro, pede para o YouTube identificar o usuário.

Fontes: 1, 2.

Repararam na última frase ? Identificar o usuário.

Não quero tirar você do ar, YouTube. Só tire o vídeo e me fale quem colocou ele no ar que eu vou processar é ele.

Não teria sido a forma mais sensata de se resolver o problema? Não para quem precisa de um barraco por ano para poder promover sua carreira. Ou então talvez a pequena FOX Films seja menos importante que a modelo e tenha menos bala na agulha para poder impor alguma coisa, né ?.

Lamentável.

[tags] youtube, bloqueio, foxfilm, fox, filmes, videos, compartilhamento, google [/tags]

Segmentando idéias

Por Rafael Arcanjo | Em 27.01.07 | Categorias: Blog, Pessoal

Estava querendo fazer isto a algum tempo e chegou a hora. Apesar de ser a hora que eu mais estou agarrado com a vida profissional, quase sem tempo para ler notícias e atualizar decentemente o blog (vou arrumar uma solução para isto), a hora é esta.

Está no ar o Imperador.org. Nele vou abordar os “OFFTOPIC” da tecnologia, mantendo o foco digital apenas neste blog que vos fala.

Como sugerido pelo Cardoso, Aldemir Silva e eu nos juntamos (no bom sentido), contratamos uma hospedagem e decidimos levar um pouco mais a sério nossos blogs. Em breve, estarei levando o Arcanjo.org para a casa nova, também.

[tags] dreamhost, imperador, imperador.org, futilidades, utilidades, blog, cooperativa, blogueiros, contraditorium [/tags]

Nintendo Wii barato no ShopFacil

Por Rafael Arcanjo | Em 20.01.07 | Categorias: Humor, Web

O Nintendo Wii é a sensação do mundo dos games. Com um novo conceito de jogar, ele atrai toda a família para frente da TV. Tem até um fator social importante, porque tira o “nerd” da frente do videogame sozinho, isolado, por horas e trás mais pessoas para jogar com ele.

Para conhecer mais sobre o Wii, veja o verbete na wikipédia e o site oficial.

O Wii é uma maravilha. Agora, não precisava exagerar no preço, né ShopFacil ?

Wii

Neste preço eu vou e volto aos Estados Unidos, conheço a Casa Branca, vou à Hollywood, compro o console e ainda sobra R$ para umas férias aqui no Brasil.

ps: acho que foi um erro de digitação, porque clicando no link ele me joga para esta página, do Mercado Livre. Mas, não poderia deixar de tirar um sarro com os desatentos, né ?

[tags] wii, nintendo, console, game, jogos, videogame, mercado livre, bradesco, shopfacil [/tags]

CLT ou PJ ?

Saiba qual método de contratação escolher e também o que é legal e não é no modelo de contrato CLT e Pessoa Jurídica

Por Rafael Arcanjo | Em 18.01.07 | Categorias: Carreira, Pessoal, Tecnologia

Carreira Uma dúvida que muitos profissionais tem (ou terão mais cedo ou mais tarde) é quanto ao modelo de contratação, que diz respeito à forma que você será contratado pela empresa que prestará seus serviços. As duas formas mais comuns são a conhecida Carteira de Trabalho, também denominada CLT (Convenção das Leis Trabalhistas, ou “Carteira Assinada”), que – ainda – detém um grande percentual da forma de contratação no mercado de trabalho. Um outro modelo de contratação que vem sendo muito utilizado ultimamente, principalmente dentro do mercado de TI, é o modelo PJ (Pessoa Jurídica). E o que viria a ser isto ?

No modelo de contratação PJ, você passa a ser um prestador de serviços para a empresa. Você é um funcionário da mesma, mas não com vínculo em carteira, e sim, com um contrato de prestação de serviços entre as duas empresas – sim, agora você é uma empresa, com CNPJ e tudo -, contratante (empregador) e contratado (empregado, você no caso).

Para participar deste modelo, você apenas precisa constituir uma empresa (sugiro informar-se com um contador para estar ciente dos custos e dos procedimentos legais) ou então conseguir todo mês uma nota com um amigo, pagando pela mesma. Eu, particularmente, sugiro que opte pela primeira opção, pois as vantagens são inúmeras, inclusive a de você tocar o negócio como uma empresa, literalmente, em um futuro próximo.

Qual a principal vantagem desta forma de contratação para a empresa ?

Com a atual legislação, o custo da empresa com o funcionário é o dobro do salário pago (até mais em alguns casos), o que torna, as vezes, inviável uma boa remuneração ao seu colaborador. Um funcionário que a empresa paga um salário de R$ 400,00 custa na verdade mais de R$ 800,00, dentre FGTS, INSS e outros encargos trabalhistas. Contratando um funcionário como PJ, a empresa pagaria um salário maior (não tendo muito gasto com impostos e encargos, a empresa repassa parte desta economia para o salário do funcionário/prestador de serviços) e se preocuparia apenas em receber deste no final do mês, referente aos serviços prestados e pagá-la no mês seguinte.

E para o Funcionário ? Quais as vantagens ?

No caso do funcionário, uma das principais vantagens é o salário, que na maioria das vezes é maior. Mas, não se iluda com este valor acima do praticado com a CLT. Você tem um salário maior, mas não terá férias (se tiver, em grande parte dos casos não serão remuneradas), não terá 13º nem seguro-desemprego e terá que investir você mesmo em seu INSS. Para você que achou que o tópico deveria ser de vantagens e não desvantagens, como PJ o funcionário tem total liberdade em sua carreira (fato este que pode ser uma faca de dois gumes): Liberdade de ter seu próprio plano de previdência (pública ou privada), liberdade de não precisar passar por toda aquele lenga-lenga de aviso-prévio, exames médicos e afins e liberdade de conseguir algo melhor hoje e amanhã poder estar em outra empresa. Claro que tudo é feito com bom senso e não aconselho ninguém a sair da empresa sem dar satisfações ao seu superior e negociar os melhores meios para sua saída com as portas abertas.

Como calcular um salário para PJ ?

Você foi sondado para trabalhar como PJ e não sabe quanto pedir, pois não tem um parâmetro, certo ? Segue aqui algumas dicas:

Como você não terá o Governo como pai, investindo em INSS, FGTS, etc, você precisa embutir em sua pretensão salarial o valor dos impostos que irá recolher. Normalmente, os impostos são:

  • ISS – Imposto sobre serviço. Pago à prefeitura municipal. O valor varia entre cada cidade.
  • SIMPLES – Em MG, uma micro-empresa com faturamento bruto anual de até R$ 277.980,00 pode se enquadrar no SIMPLES e paga 4,5% sobre o valor da nota emitida. Em outros estados não sei como funciona, sugiro ir até uma contabilidade para conhecer todos os detalhes. Se quiser saber detalhes sobre como funciona o SIMPLES, basta acessar este arquivo.
  • Contabilidade – Por falar em contabilidade, este será mais um custo mensal que você terá.
  • INSS – Como você não terá a empresa que fará o desconto no seu salário todo mês, você terá que calcular um percentual do seu salário para fins de INSS. Para saber melhor quais são as aliqüotas, veja o verbete INSS na Wikipédia
  • Notas Fiscais – Você terá um custo com a prefeitura para liberar a emissão das suas notas fiscais e com a gráfica para confecção das mesmas. Divida estes valores por 12 e chegará a um valor a ser embutido por mês.
  • Férias e 13º – Como falado acima, você não terá férias remuneradas nem 13º. Assim como nas notas fiscais, divida os valores por 12 para chegar a um valor mensal e insira este valor na sua pretenção.
  • Outros – Algum outro benefício que você por ventura queira adicionar, como previdência privada, ou algum outro custo adicional, como transporte.

Você também pode usar esta tabela, para efeito de comparação.

Até 2006, apenas tinha experiência como CLT. Comecei a trabalhar este ano de 2007 como PJ. Ainda não tenho um parâmetro confiável para falar se esta forma de contratação é melhor que a anterior. Prometo, no decorrer do tempo, tentar colocar algo a mais sobre o assunto, para que possa ser pelo menos um caminho para quem quer escolher entre as duas formas de contratação.

Update 1 (20/01/2007 - 00:08): O Jorge Araujo (Juiz Titular da Vara do Trabalho de Lagoa Vermelha/RS) do blog Direito & Trabalho fez um excelente post esclarecendo algumas dúvidas (inclusive minhas) dos comentários. Visita obrigatória para quem se interessa pelo assunto.

Referencias Externas

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