Por Rafael Arcanjo | Em 29.09.06 | Categoria: Pessoal
Olá Pessoas,
Queria postar estas informações a muito mais tempo, só que infelizmente não tive como fazer a pesquisa antes.
Foi uma rápida busca no Google para que eu pudesse tirar algumas dúvidas sobre votos brancos, nulos, abstenções e coeficiente eleitoral. Creio que possa ser de interesse de mais alguém e compartilho com vocês.
Algumas notÃcias são de 2002, como no caso do PRONA e as vagas para a bancada em São Paulo, mas o conceito é o mesmo.
Para complementar as informações abaixo, vejam este vÃdeo:
A, e a leitura deste artigo é mais que recomendada: Não seja imbecil, vote consciente do mestre Inagaki.
Votos brancos
Os votos brancos não são votos válidos, são excluÃdos de qualquer cálculo desde 1997. Não são acrescentados a nenhum candidato. São simplesmente excluÃdos para determinação de quem vence, em caso de eleição majoritária (presidente, governador, senador e prefeito) e também são excluÃdos para cálculo do quociente eleitoral e determinação de quais partidos farão eleitos nas eleições proporcionais (deputados federais e estaduais e vereadores).
Fonte: Voto Consciente
Votos Transferidos
Outra bobagem é a idéia de que o voto ‘em branco’ seja uma espécie de ‘voto no primeiro colocado’; alegam que esse tipo de voto seria imediatamente transferido para o candidato com maior número de votos.
Não há nada na Lei que dê subsÃdio à assertiva.
Na verdade, como já demonstrado, quanto maior o número de votos brancos e nulos, menor o universo dos votos válidos. Um candidato com 49% pode ser beneficiado logo no primeiro turno por isso.
Não é uma ‘transferência direta de votos’, mas um benefÃcio matemático em razão da diminuição do percentual dos votos válidos.
No segundo turno, por exemplo, os votos brancos e nulos não fazem a menor diferença. Não influem para qualquer dos dois candidatos. Apenas diminuem o percentual dos válidos, mas sempre ganhará aquele que tiver mais votos.
Isso nunca muda. Ainda bem.
Fonte: Imprensa Marrom
Os votos em branco e os nulos não contam para a contagem dos votos válidos. Até 1997, os em branco ainda eram contados para efeito de determinação do Quociente Eleitoral nas eleições proporcionais. Desde então, a Lei 9.504 de 30/09/1997 revogou o parágrafo anterior;
Fonte: MÃdia sem Máscara
Eleições majoritárias (Presidente, Governadores e Prefeitos):
Será eleito o candidato que obtiver maioria absoluta dos votos válidos, excetuando-se os brancos e nulos. Caso nenhum alcance este número, realiza-se um segundo turno com os dois mais votados, sendo eleito o que tiver maior número de votos válidos deste turno. NOTA: não há possibilidade de anulação pois, se no segundo turno, num universo de 5 milhões de eleitores o candidato A obtiver 10 votos e o B 09, estará eleito o A, sem apelação, independente da enxurrada de votos nulos e brancos! Em caso de empate, o mais velho.
Exemplo mais radical ainda: se 99,99% dos votos forem nulos e o candidato A votar em si mesmo, sem nenhum voto em outros candidatos, ele estará eleito sem apelação;
Fácil é notar que inexiste qualquer menção a porcentagens, a novos candidatos. Ocorrendo necessidade de nova eleição, concorrem os mesmos candidatos, também para vereador. O voto em branco é gêmeo-siamês do nulo, eis que ambos reduzem o número de votos válidos!
Nada, também, diz que o voto nulo é uma declaração de posição. O voto nulo é interpretado pela Lei como erro do eleitor, jamais como protesto!
Um pequeno esclarecimento. O voto em branco não é acrescentado aos votos do mais votado, outra lenda! Não é considerado válido!
Um exemplo:
http://www.estado.estadao.com.br/editorias/2002/10/09/pol060.html
Notem o detalhamento:
Válidos: 19.579.299
Brancos: 891.312
Nulos: 1.064.907
Total: 21.535.518
Abstenções: 4.094.561 (16%)
Portanto, ninguém recebe os votos em branco. São uma forma de discordar das opções apresentadas.
Afinal de contas as eleições são ou não canceladas se houver mais de 50% de votos nulos? A resposta definitiva é: Não! Votos nulos não anulam uma eleição. Nem mesmo se 99,99% dos eleitores anularem seus votos, será eleito o mais votado pelos restantes 0,01%!
Fonte: Midia sem Máscara
O perigo dos votos brancos, nulos e abstenção
Precisamos continuar a campanha nacional contra o voto branco, nulo ou a abstenção. Parece um contra-senso, falar que todos temos que votar, mesmo que seja em um candidato que não tem chance de se eleger. Mas é assim que nós, eleitores, temos que agir nas próximas eleições.
E mais: se tivermos condições de convencer alguém, não deixar que a pessoa dê seu voto inválido.
A lógica é simples: o coeficiente eleitoral, tem a ver com o número de votos válidos. Assim, quanto mais abstenção, votos nulos ou brancos forem colhidos, ou seja, quanto mais votos inválidos existirem, mais fácil e mais barato fica para que os senhores deputados se elejam.
Se com um coeficiente eleitoral alto, esse pessoal já compra votos, imagine, com um coeficiente eleitoral baixo? Aà será a sopa no mel.
Por isso, eleitores, uni-vos, porque os polÃticos já estão unidos, esperando um grande número de votos inválidos.
Fonte: PT nunca mais
Coeficiente eleitoral explica bancada do Prona
São Paulo – Quem olha os números da eleição tem a impressão de que quem ganha, não leva. O ex-prefeito de São Paulo, Celso Pitta (PSL), é um exemplo. Ele recebeu 83.415 votos para deputado federal (99,20% apurados) e não foi eleito. Já Vanderlei Assis de Souza (Prona), com 274 votos, já garantiu o posto de parlamentar pelos próximos quatro anos. Isso acontece por causa do cálculo imposto pela legislação eleitoral para distribuição de cadeiras na Câmara e Assembléias estaduais, de acordo com o critério de representação proporcional, onde as vagas do Legislativo são distribuÃdas inicialmente entre os partidos e, só então, entre os candidatos.
O cálculo não é nada simples. Inicialmente é preciso saber o número de votos válidos. Para isso, desconta-se, do número de pessoas que compareceram à eleição, os votos brancos e nulos. O número de votos válidos deve, então, ser dividido pelo de cadeiras que estão sendo disputadas. Os candidatos paulistas concorrem a 70. Esse resultado é o chamado “quociente eleitoralâ€.
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) divulgou um quociente projetado, para a Câmara, de 277.792,82. A conta não acaba aÃ. Esse número deve ser dividido pelo número de votos recebidos pelo partido ou coligação (incluem-se aà votos pessoais e na legenda). O Prona, por exemplo, teve 1.619.818 de votos (99% apurados). O partido de Enéas Carneiro, que recebeu só ele, 1,558 milhão, fica então com 5,8 cadeiras.
O artigo 107 do Código Eleitoral determina que a fração deve ser desprezada, seja ela qual for. Assim, o Prona já garante 5 deputados. O mesmo cálculo com os votos do PSL de Pitta resulta em 0,3, ou seja, nada.
Esse cálculo deve ser realizado com os números de todos os partidos. Se a soma dos resultados não alcançar o número de cadeiras disputadas no Legislativo, mais contas terão de ser feitas para distribuição das sobras. O número de votos dos partidos será, então, dividido pelo número de cadeiras conquistadas mais um.
O resultado é outro número alto. O que tiver o maior deles ganha uma cadeira. Assim, o Prona (o resultado do cálculo no partido é 269.969,66) ganha o sexto lugar na Câmara e elege Vanderlei Assis de Souza, seu pior candidato em número de votos. Esse último cálculo deve ser repetido até que todas as vagas sejam preenchidas. O partido que já ficar com uma das sobras continua na briga das contas, mas com poucas chances. O número de votos passa a ser dividido pelo número de cadeiras, incluindo a última das sobras, mais um.
Fábio Diama
Fonte: Desabafos
Utilize o formulário abaixo para deixar uma resposta no Arcanjo.org. Os campos marcados com asterisco são obrigatórios.
Você deve estar logado para postar um comentário.
{ 30/10/2006 | 13:13 }
[…] Para Informações úteis para as eleições (coeficiente eleitoral, votos brancos, nulos e outras), clique aqui. […]