Por Rafael Arcanjo | Em 07.02.07 | Categoria: Carreira
Em um post anterior, onde comparei os modelos de PJ e CLT, surgiu o assunto da CLT Flex, que não tinha sido abordado. O motivo de não ter comentado sobre tal forma de contratação foi devido ao quase total desconhecimento sobre o assunto. Ainda assim, fiquei pensando como faria esta abordagem de forma simples e clara, para que os profissionais de TI tirem suas dúvidas.
Quando o assunto é trabalho e formas de contratação, a primeira coisa que me veio à cabeça são leis. E ninguem melhor que um juiz de direito para falar sobre a legalidade de tal contratação, a CLT Flex.
Como ele já havia abordado também o assunto CLT x PJ, respondendo ao meu artigo, pedi ajuda ao Jorge Araújo, Juiz de Direito Titular no Rio Grande do Sul. Minha admiração foi quando o mesmo disse não saber de nada oficial sobre a CLT Flex, de FlexÃvel. Pesquisei no Google e achei algo, porém Jorge ficou de estudar sobre para fazer um post. Eis que o artigo que o Jorge fez está muito bom, então estou desisti da idéia de escrever um post e estou lhes indicando o dito-cujo, no link abaixo.
Vale a pena conferir, principalmente comentar, pois foi nos comentários do meu artigo CLT x PJ que as coisas ficaram mais interessantes.
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{ 14/01/2008 | 13:15 }
Olá,
trabalho em uma agência de publicidade, na área de web design. Todos dessa área trabalham como CLT FLex (o que não nos foi avisado na contratação)
Gostaria de saber como funciona isso com o décimo terceiro salário e as férias. Pois não tivemos 13º e as férias só receberei 1/3 do valor da carteira (e não ficarei em casa esses dias de férias!)
Não sei se estou sendo clara…
Espero que me entendam e possam ajudar-me!
Agradeço desde já,
Maira
{ 10/01/2011 | 11:48 }
Minha duvida é exatamente igual a da Maira, e acredito que neste começo de ano surgiu mais uma questão que seria, quem ou como deveremos efetuar a tal declaração para o leão ??
Obriagdo.
{ 08/02/2011 | 19:43 }
Na verdade Maira não fica, pois esse tipo de prática é ilegal e a empresa não se sente obrigada a lhe pagar qualquer, ficando a critério e escolha ela se irá acrescentar 13 Salário, Férias ou qualquer outro benefÃcio.
O correto e ideal e quando sair dessa empresa buscar seus direitos trabalhistas, esses processos costumam resultar em grandes valores pagos por vários direitos suprimidos.
No que for possÃvel ajudar.