Analise Jurídica da CLT Flex

Análise muito interessante para quem se viu numa encruzilhada depois que a empresa ofereceu o modo de contratação como CLT FLEX. O que fazer ?

Por Rafael Arcanjo | Em 07.02.07 | Categoria: Carreira

Em um post anterior, onde comparei os modelos de PJ e CLT, surgiu o assunto da CLT Flex, que não tinha sido abordado. O motivo de não ter comentado sobre tal forma de contratação foi devido ao quase total desconhecimento sobre o assunto. Ainda assim, fiquei pensando como faria esta abordagem de forma simples e clara, para que os profissionais de TI tirem suas dúvidas.

Quando o assunto é trabalho e formas de contratação, a primeira coisa que me veio à cabeça são leis. E ninguem melhor que um juiz de direito para falar sobre a legalidade de tal contratação, a CLT Flex.

Como ele já havia abordado também o assunto CLT x PJ, respondendo ao meu artigo, pedi ajuda ao Jorge Araújo, Juiz de Direito Titular no Rio Grande do Sul. Minha admiração foi quando o mesmo disse não saber de nada oficial sobre a CLT Flex, de Flexível. Pesquisei no Google e achei algo, porém Jorge ficou de estudar sobre para fazer um post. Eis que o artigo que o Jorge fez está muito bom, então estou desisti da idéia de escrever um post e estou lhes indicando o dito-cujo, no link abaixo.

CLT, PJ e agora CLT Flex…

Vale a pena conferir, principalmente comentar, pois foi nos comentários do meu artigo CLT x PJ que as coisas ficaram mais interessantes.

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Apaixonado por tecnologia, Cruzeirense e Nerd. Trabalha com TI há mais de 12 anos, porém ficou fascinado com computadores bem mais cedo quando viu o que aparentemente era um 286 rodando um joguinho de corrida via disquete de 5 1/4.

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3 Comentários

  1. Maira

    Olá,

    trabalho em uma agência de publicidade, na área de web design. Todos dessa área trabalham como CLT FLex (o que não nos foi avisado na contratação)
    Gostaria de saber como funciona isso com o décimo terceiro salário e as férias. Pois não tivemos 13º e as férias só receberei 1/3 do valor da carteira (e não ficarei em casa esses dias de férias!)

    Não sei se estou sendo clara…

    Espero que me entendam e possam ajudar-me!

    Agradeço desde já,

    Maira

  2. Alexandre Junior

    Minha duvida é exatamente igual a da Maira, e acredito que neste começo de ano surgiu mais uma questão que seria, quem ou como deveremos efetuar a tal declaração para o leão ??

    Obriagdo.

  3. Advogado Trabalhista

    Na verdade Maira não fica, pois esse tipo de prática é ilegal e a empresa não se sente obrigada a lhe pagar qualquer, ficando a critério e escolha ela se irá acrescentar 13 Salário, Férias ou qualquer outro benefício.
    O correto e ideal e quando sair dessa empresa buscar seus direitos trabalhistas, esses processos costumam resultar em grandes valores pagos por vários direitos suprimidos.

    No que for possível ajudar.

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