Por Rafael Arcanjo | Em 18.01.07 | Categorias: Carreira, Pessoal, Tecnologia
Uma dúvida que muitos profissionais tem (ou terão mais cedo ou mais tarde) é quanto ao modelo de contratação, que diz respeito à forma que você será contratado pela empresa que prestará seus serviços. As duas formas mais comuns são a conhecida Carteira de Trabalho, também denominada CLT (Convenção das Leis Trabalhistas, ou “Carteira Assinada”), que – ainda – detém um grande percentual da forma de contratação no mercado de trabalho. Um outro modelo de contratação que vem sendo muito utilizado ultimamente, principalmente dentro do mercado de TI, é o modelo PJ (Pessoa JurÃdica). E o que viria a ser isto ?
No modelo de contratação PJ, você passa a ser um prestador de serviços para a empresa. Você é um funcionário da mesma, mas não com vÃnculo em carteira, e sim, com um contrato de prestação de serviços entre as duas empresas – sim, agora você é uma empresa, com CNPJ e tudo -, contratante (empregador) e contratado (empregado, você no caso).
Para participar deste modelo, você apenas precisa constituir uma empresa (sugiro informar-se com um contador para estar ciente dos custos e dos procedimentos legais) ou então conseguir todo mês uma nota com um amigo, pagando pela mesma. Eu, particularmente, sugiro que opte pela primeira opção, pois as vantagens são inúmeras, inclusive a de você tocar o negócio como uma empresa, literalmente, em um futuro próximo.
Com a atual legislação, o custo da empresa com o funcionário é o dobro do salário pago (até mais em alguns casos), o que torna, as vezes, inviável uma boa remuneração ao seu colaborador. Um funcionário que a empresa paga um salário de R$ 400,00 custa na verdade mais de R$ 800,00, dentre FGTS, INSS e outros encargos trabalhistas. Contratando um funcionário como PJ, a empresa pagaria um salário maior (não tendo muito gasto com impostos e encargos, a empresa repassa parte desta economia para o salário do funcionário/prestador de serviços) e se preocuparia apenas em receber deste no final do mês, referente aos serviços prestados e pagá-la no mês seguinte.
No caso do funcionário, uma das principais vantagens é o salário, que na maioria das vezes é maior. Mas, não se iluda com este valor acima do praticado com a CLT. Você tem um salário maior, mas não terá férias (se tiver, em grande parte dos casos não serão remuneradas), não terá 13º nem seguro-desemprego e terá que investir você mesmo em seu INSS. Para você que achou que o tópico deveria ser de vantagens e não desvantagens, como PJ o funcionário tem total liberdade em sua carreira (fato este que pode ser uma faca de dois gumes): Liberdade de ter seu próprio plano de previdência (pública ou privada), liberdade de não precisar passar por toda aquele lenga-lenga de aviso-prévio, exames médicos e afins e liberdade de conseguir algo melhor hoje e amanhã poder estar em outra empresa. Claro que tudo é feito com bom senso e não aconselho ninguém a sair da empresa sem dar satisfações ao seu superior e negociar os melhores meios para sua saÃda com as portas abertas.
Você foi sondado para trabalhar como PJ e não sabe quanto pedir, pois não tem um parâmetro, certo ? Segue aqui algumas dicas:
Como você não terá o Governo como pai, investindo em INSS, FGTS, etc, você precisa embutir em sua pretensão salarial o valor dos impostos que irá recolher. Normalmente, os impostos são:
Você também pode usar esta tabela, para efeito de comparação.
Até 2006, apenas tinha experiência como CLT. Comecei a trabalhar este ano de 2007 como PJ. Ainda não tenho um parâmetro confiável para falar se esta forma de contratação é melhor que a anterior. Prometo, no decorrer do tempo, tentar colocar algo a mais sobre o assunto, para que possa ser pelo menos um caminho para quem quer escolher entre as duas formas de contratação.
Update 1 (20/01/2007 - 00:08): O Jorge Araujo (Juiz Titular da Vara do Trabalho de Lagoa Vermelha/RS) do blog Direito & Trabalho fez um excelente post esclarecendo algumas dúvidas (inclusive minhas) dos comentários. Visita obrigatória para quem se interessa pelo assunto.
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{ 19/01/2007 | 00:03 }
Muito legla, esse post! Está na hora de eu repensar meu salário como PJ!!
{ 19/01/2007 | 11:03 }
Rafael, segundo o ministério do trabalho não existe legalmente opção de contratação por “PJ”, se voce comprovar que tem vÃnculo empregadÃcio com a empresa pode exigir todos os direitos que teria com CLT.
Então a empresa que pensa estar tranquila com esse tipo de “contratação” está na verdade em uma fria, porque alem do direitos corrigidos pode levar uma multa se a fiscalização chegar, basta uma denuncinha :)
Uma empregada doméstica que nem NF emite, pode por exemplo entrar na justiça e exigir todos os direitos (desde que comprove o vinculo).
Não existe flexibilização no Brasil e a CLT é a única que legisla o trabalho, culpe o governo.
{ 19/01/2007 | 11:20 }
Christiano,
Não sabia desta informação que não existe legalmente. Seria então incorreta ? Creio que não, pois para a empresa era como se ela estivesse terceirizando o trabalho.
Cabe neste caso saber o que se entende por “Vinculo EmpregatÃcio”.
Vou tentar pesquisar algo sobre o assunto.
{ 19/01/2007 | 11:34 }
Rafael, uma coisa é voce contratar uma empresa para desempenhar o serviço, outra é contratar um cara como se fosse um empregado mas sem os direitos trabalhistas. Isso é facilmente detectável, é só o fiscal do trabalho observar se o sujeito compre carga horária como empregado nas instalações da empresa, se é só um funcionário da suposta “empresa”, etc…
E se o trabalhador comprovar que tem esse vÃnculo “COMO” empregado então não há o que se questionar.
Eu sou a favor que as leis pudessem ser flexibilizadas se o funcionário quisesse, nossas leis estão defasadas…
{ 19/01/2007 | 11:44 }
Eu trabalhei por muitos anos como PJ.
A forma de contração PJ por si só não é ilegal. O problema é que as empresas contratam como PJ, não dão nenhum beneficio (VR, Planos de saúde, Férias, etc etc etc) só que cobram as obrigações de uma funcionário CLT, horário, não pode faltar, subordinação. E mutas vezes o contrato PJ nem é direto com a empresa onde se preta (trabalha) o serviço e sim com uma “consultoria”.
O problema é que a pessoa é contratada como PJ pela consultoria A e é alocada para trabalhar na empresa B. Na empresa B tem horário, não pode deixar de trabalhar nenhum dia e é subordinado a alguém.
O problema é quando esta pessoa vai até a justiça e prova um vinculo empregaticia com a empresa B, que é obrigada a pagar pesadas multas.
Ai que surgiu a aberração da contratação “Flex”, essa sim pode ter mais problemas legais ainda.
Eu sou a favor da contratação CLT e pronto. Os impostos são pesados ? Claro que são, mas são pesados igualmente para todas empresas. É a regra do Jogo aqui no Brasil. (infelizmente)
Ser contratado PJ só vale a pena e é valido para os casos de sálarios acima da média. O problema é que esta cheio de “consultoria” contratando PJ com salários abaixo de R$10,00 a hora.
{ 19/01/2007 | 12:50 }
Christiano,
Entendi seu ponto de vista. Até concordo com você.
A única coisa que preciso entender melhor é o que caracteriza um vÃnculo empregatÃcio.
Alexandro,
É exatamente isto que ocorre na maioria dos casos, as empresas contratam e não dão benefÃcios, ou seja, ficam apenas com o “bem bom” da coisa.
Esta contratação “FLEX” eu já ouvi falar, mas ainda não tive maiores informações sobre o assunto. Você chegou a estudar sobre ?
{ 19/01/2007 | 13:43 }
Rafael,
Eu não cheguei a estudar a fundo. Mas no meu último “emprego” eu era PJ. Como eu ia ter que ficar trabalhando em um cliente (uma empresa de telefonia) durante uns 6 ou 9 meses, o cliente pediu para a “consultoria” celetizar todos que iram trabalhar em loco lá.
A proposta que me fizeram era assinar minha carteira com um valor simbólico e eu ia devolver para eles os benefÃcios (13, féria, FGTS, VR). No fim das contas eu iria pegar o mesmo valor de dinheiro, só que teria que fornecer a minha carteira para eles.
Não aceitei. Em primeiro lugar porque acho que isso é errado. Errado até mesmo com o cliente, pois eles ainda iriam ficar sujeitos a eu processar ele no futuro (coisa que eu não faria). Mas principalmente porque se eles vão assinar minha carteira de trabalho, eu tenho direitos e são leis. Porque eu tenho que abdicar destes direitos ?
No fim das contas sai de lá por outros motivos e agora estou trabalhando como CLT e esta tudo muito bem.
Mas durante a fase que eu estava procurando outro emprego para sair de lá, fiz várias entrevistas que faziam esta proposta, e uma mais mirabolante que outra.
Teve uma que eu nem precisava de empresa, assinava a carteira com um valor simbólico e eles me pagavam o restante por “fora”. Só que eu teria que apresentar Notas fiscais (de qq coisa, Supermercado, posto, farmacia, garagem, et etc) com o valor que eles me pagavam em dinheiro. Ai eles alegam que este dinheiro que eles me pagaria por “fora” é de despesas de trabalho. Eu educadamente falei que não me interessava e dei a entrevista como encerrada.
Não precisa pensar muito para ver que essa empresa vai dançar na mão no primeiro que entrar na justiça contra ela.
Como eu falei, para compensar ser PJ tem que ser por um valor alto, e não ter um vinculo empregatÃcio. Essa história que PJ tem mais liberdade é balela, você no final das contas é um empregado da empresa tb. E tem que ser mais disciplinado, tem que guardar sua parte das férias, do 13 e do FGTS. Tem que pagar plano se saude e tals.
Tem que tomar cuidado. Tem muitas empresas séria (a maioria?), mas tem muito picareta neste mercado de “consultorias” de TI
Nossa!!! O comentário quase virou um post. 8-P
{ 19/01/2007 | 13:53 }
[…] Leiam o restante do texto e os comentário no texto do Rafael sobre o assunto. […]
{ 20/01/2007 | 00:27 }
Alexandro,
Tu já passou por poucas e boas hein! Caramba!
Agora, esta ultima aÃ, de apresentar notas fiscais de qualquer coisa foi a pior que já ouvi até hoje. Sinceramente.
Alexandro e Christiano,
o Juiz de Direito e Trabalho Jorge Araujo escreveu um post no blog dele colocando o ponto de vista legal da coisa. Já fiz um update no meu texto. Visitem.
{ 20/01/2007 | 17:18 }
Rafael,
Passei por estas agora na minha última recolocação no mercado. Era cada uma que no final era até divertido escutar…
No fim tive sorte (e um bom currÃculo) e acabei acertando com uma boa empresa, como CLT.
Como já disse, trabalhei muito tempo com PJ, muito tempo mas só em duas empresas, e com elas, apesar do contrato ser PJ, nunca tive problemas. Hoje em dia não quero mais saber de trabalhar como PJ.
O texto do Jorge é muito bom e esclare as coisas numa linguagem fácil de entender. Guardei o link para mostrar para algum amigo meu que venha pedir opinião sobre o assunto.
[]´s
{ 23/01/2007 | 11:47 }
Pelo momento que estou passando em minha ‘carreira’, achei esta matéria muito pertinente, tanto que providenciei um link pra ela no meu blog. Por ser uma questão muito delicada e que embaralha a cabeça de muita gente (inclusive a minha), achei importante você abordar com propriedade esse assunto. Parabéns!
{ 30/01/2007 | 23:06 }
[…] O Rafael Arcanjo faz no seu blog uma comparação entre os regimes de contratação de trabalhadores pela Consolidação das Leis do Trabalho e mediante a criação de uma pessoa jurÃdica. […]
{ 01/02/2007 | 15:07 }
Boa tarde,
Muito bom o artigo, pois é extremamente comum os profissionais se submeterem a este tipo de situação. Eu mesmo, em 2003, estava desempregado há cerca de 3 meses, quando surgiu a oportunidade de trabalho. Mas…. somente como PJ. Como precisava do trabalho, acabei abrindo uma empresa, gastando cerca de R$1.000,00, e trabalhando mais de 3 anos nestas condições, até obter um emprego “de verdade”. Na realidade, o mercado de TI do Rio de Janeiro encontra-se, infelizmente, dominado por essa prática, em que não são pagos os direitos previstos na CLT, mas são exigidos da empresa contratante que se aja como se o profissional fosse realmente contratado, com cobrança de horários, prazos e metas. Gostaria de uma informação: na minha situação, caberia uma ação contra a empresa que me contratou, como forma de tentar obter um ressarcimento de tudo que deixei de receber neste perÃodo (férias, adicionais, 13º, FGTS, etc.)?
{ 01/02/2007 | 15:56 }
só não sei porque ele excluiu a pergunta que fiz no blog “direito e trabalho”!
Essa não entendi.
{ 01/02/2007 | 20:24 }
Rafael, Christiano,
Vou apurar mais dúvidas e preparar um novo posto sobre o assunto, pois vi que está rendendo.
Quanto a apagar post, não sei o que ocorreu, tenho tão poucos leitores que praticamente os trato pelo nome, não faria isso com você não Chris.
A caracterização do empregado com vÃnculo está no art. 3o da CLT (Considera-se empregado toda pessoa fÃsica que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário).
Um ponto que “escancara” a existência do contrato de trabalho é a pessoalidade. Ou seja se o contrato é com uma pessoa jurÃdica você poderia mandar uma outra pessoa no seu lugar, se o empregador não admitir, aà fica demonstrada a fraude.
{ 02/02/2007 | 09:31 }
Olá Jorge, me desculpe então.
Mas eu tinha feito uma pergunta lá sobre quais documentos eu poderia comprovar o vinculo empregadÃcio, tipo:
Algumas empresas obrigam ao PJ assinar folha de ponto, fabricam crachá da empresa e outros documentos a mais.
Mas alguns tem apenas as NF como prova.
{ 02/02/2007 | 12:19 }
Qualquer elemento ou indÃcio serve. A grande questão é que o dito PJ desempenha atividades de empregado e isso não há como negar.
PJ é uma empresa, ou seja uma empresa ao contratar com outra quer o serviço desta, não determinado empregado, então o estabelecimento de horário, a exigência de que seja aquela determinada pessoa (não podendo se fazer substituir), cumprimento de horários…
Tudo isto demonstra o intuito de fraudar a relação.
Um bom advogado saberá reunir estes elementos para elaborar a sua demanda, se for o caso.
Finalmente a prova testemunhal é importante em casos como estes, mas muitas vezes o próprio depoimento da empresa, através de preposto, já é suficiente, pois ocorre confissão em grande parte dos casos.
{ 02/02/2007 | 15:18 }
[…] Um artigo do Rafael Arcanjo está rendendo bastante. Sobre contratação, ou melhor, terceirização de serviços pela modalidade "Pessoa Jurídica" (A.K.A Funcionário sem carteira emitindo NF). Não deixe de ler os comentários. […]
{ 07/02/2007 | 17:55 }
[…] um post anterior, onde comparei os modelos de PJ e CLT, surgiu o assunto da CLT Flex, que não tinha sido abordado. O motivo de não ter […]
{ 01/06/2007 | 13:17 }
Na prática, quanto deve ser o salário PJ para corresponder a 1) R$ 5.000 CLT 2) R$ 10.000 CLT ?
Obrigado
{ 19/06/2007 | 12:30 }
quero saber informacoes sobre as leis trabalhistas ainda hoje
{ 19/06/2007 | 14:08 }
Konathan,
Também estou tentando, se eu ficar sabendo alguma coisa eu te passo, ok?
{ 16/08/2007 | 17:26 }
Boa Tarde a todos,
Caros amigos, estou cursando o 5 ano de Direito e meu tema de Monografia é exatamente este, Fraude no Contrato de Trabalho, onde o foco é a contratação de PJ.
Por favor, preciso de material.
Mande-me no e-mail.
dr.osvaldo@uol.com.br
Obrigado.
{ 29/10/2007 | 09:54 }
[…] – 9:54 Categorias: Pessoal Esta vida de Analista de Sistemas é cansativa. Analista PJ então, complicado! Aturar cliente, viajar para fazer atendimento, cada dia encontrar uma […]
{ 05/12/2007 | 22:36 }
ten ho uma micro empresa mandei embora uma menina de 1 ano sem carteira assisnada sou obrigado a pagar o seguro desemprego pra ou sera melhor faeremos um acrdo perante um advogado me da uma luz é a primeira vez que me encontro numa dessa grato
{ 11/01/2008 | 14:41 }
Arcanjo, sei que você não é nenhum consultor jurÃdico, mas será que você pode me mandar o contrato que você fez como PJ? Estou pensando em me tornar uma empresa de prestação de serviços (PJ no sentido “correto”, e não mão-de-obra barata), e queria dar uma olhada em um contrato real, já que o Google não ajudou muito.
{ 16/02/2008 | 09:58 }
Trabalho na área de TI, como CLT e recebi proposta para PJ, achei muito interessante, auxiliando no esclarecimentos de muitas dúvidas sober o assunto. Gostaria de receber por e-mail a planilha de comparações entre CLT x PJ e se possÃvel, modelo de contrato de Prestação de Serviços (PJ).
Obrigado e parabéns pelos comentários, por tratar-se de assunto complexo à nossa cultura.
Abraços,
{ 26/02/2008 | 22:31 }
Senhores,
Trabalhei como Gerente de TI em uma empresa de Tecnologia durante 09 anos no regime CLT, fui obrigada pela empresa a passar para o regime PJ com as mesmas atribuições de quando era CLT.Há algum passivo trabalhista?
Ana Paula
{ 15/03/2008 | 11:20 }
Sou profissional da área de TI e estou esbarrando na seguinte situação:
Um orgão público licitou serviços de informática e a empresa vencedora esta contratando PJ.
O edital estipula, por exemplo, 175 horas mensais para Administrador de Redes, tratando-se de uma empresa de consultoria em TI, esta função se enquadra em na função fim da empresa, correto?
Assim, mesmo que mais de um profissional atenda o cliente, todos eles não deveriam estar no regime CLT?
E quanto ao orgão público, caberia alguma responsabilidade em denúnciar a prática? Ou se denunciada por terceiros, poderia ocorrer algum processo administrativo em relação aos responsáveis pela fiscalização do contrato?
{ 18/03/2008 | 14:42 }
[…] regimes são, pois existem locais na Internet que são mais apropriados para tal leitura, como o blog do Arcanjo, ou até a própria […]
{ 28/03/2008 | 14:49 }
Estou pensando em abrir uma micro empresa para prestação de serviços emergenciais (exemplos) pedreiro para trabalhar dois dias, cozinheira por um dia, pintor por três dias, etc.etc,etc.Alguem pode me dar uma dica de como fico isento de tantas e tantas taxas e impostos que poderão incindir sobre este tipo de prastação de serviços?
Obrigado antecipadamente.
Coronel Fabriciano – MG 28-03-08
Onestaldo
{ 08/04/2008 | 22:26 }
De uma maneira geral, em média quantos % a mais devo pedir para minha empresa, para mudar de CLT para PJ? Já olhei a planilha indicada aqui (por sinal, muito boa), mas também não quero chutar o balde na hora de negociar.
A empresa, me contratando como PJ, paga o que, e quanto, de impostos?
{ 27/04/2008 | 16:03 }
De acordo com os dados de impostos fornecido pelo Rafael no post, e considerando os benefÃcios e descontos dados na tabela fornecida, o regime PJ tem um ganho maior lÃquido para o contratado em relação ao CLT se o salário bruto PJ for aproximadamente 50% maior do que o salário bruto CLT.
Resultado,
PJ só vale a pena se o salário for 50% maior do que em CLT.
{ 29/04/2008 | 23:27 }
OLA! ESTOU PASSANDO POR UMA SITUAÇAO CHATA NO MEU TRABALHO. TRAB EM UMA EMPRESA DE CONTACT CENTER E RECENTEMENTE PASSEI PARA SUPERVISAO O Q ME EXIGE UMA CALTELA MAIOR POIS ESTOU EM TREINAMENTO, VOU SAIR DE FERIAS AGORA E A FORMA DE CALCULO DAS FERIAS SEGUNDO A EMPRESA É SALARIO BASE+COMISSAO , SÓ ISSO SENDO Q DURANTE OS ULTIMOS 12 MESES RECEBI FERIADO TRABALHADO+HORA EXTRA+DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. GOSTARIA DE SABER SE ESTES ITENS CONSTAN OU NAO?? A BASE DE CALCULO NAO É O VENCIMENTO BRUTO TOTAL? SE ALGUEM PUDER FAVOR ME TIRAR ESTA DUVIDA. MEU EMAIL lianemarques@hotmail.com DESDE JA AGRADEÇO
{ 06/05/2008 | 17:49 }
Olá, estou cursando o 8o perÃodo da faculdade de direito e escolhi o tema PJ para desenvlver minha monografia, gostaria de receber emails relacionado a este tipo de contratação que está contaminando o mercado de trabalho, principalmente na área da informática.
Desde já agradeço
Luciene
{ 09/05/2008 | 15:29 }
Gostaria de agradecer o post. Foi de grande importância para que eu pudesse tirar dúvidas. Principalmente a tabela.
Obrigada
Aline
{ 27/05/2008 | 12:02 }
Senhores,
Trabalho numa empresa desde do dia 01/06/2000 e agora estou passando por uma situação muito chato no meu trabalho estou com um problema no joelho e tive que entar pelo auxilo doença na qual foi me dado 03 meses para executar a minha cirurgia e voltar para o trabalho. Porem estive semana passada na empresa e o diretor me disse que a empresa esta passando por um momento delicado e que quando eu voltar ele vai ter que me demitir.
Foi correto essa atitude dele…
Aguardo retorno,
Monica Dias
{ 16/06/2008 | 09:45 }
Trabalho na area de RH a mais de 25 anos acompanhei inumeros processos trabalhista de PJ pedindo vÃnculo empregatÃcio, muito cuidado ao sugerir para sua empresa este tipo de contratação, pois, como comenta um colega “é uma fria”. Se houver pessoalida, ou seja, o PJ tratado como se fosse um Celetista, a condenação e lÃquida e certa, podendo gerar indenizações milhonárias, dependendo do salário e tempo de contrato.
{ 23/06/2008 | 13:24 }
Sou filiada a uma cooperativa de TI e trabalho em uma empresa de como prestadora de serviços. Neste caso, cabem as mesmas orientações da modalidade PJ? Se eu provar vÃnculo empregatÃcio, cabe uma ação? Ou o contrato de cooperativismo é diferente?
{ 16/03/2009 | 15:24 }
Quero Agradecer as informações, esclareci muitas duvidas, principalmente a tabela, foi de grande valia.
{ 17/04/2009 | 00:13 }
trabalho ha 20 anos como professora,sendo que 20horas como efetiva por concurso e 19 anos com 20 horas sem concurso,hoje estão me tirando as 20 horas como se eu ñ tivesse direitos e gostaria de saber se esse procedimento é legal e o que devo fazer.
Obrigada.
{ 01/05/2009 | 19:49 }
ola sou vanessa trabalho numa empresa de confeccoes mas exerco afuncao de balconista mas faco afuncao de vendedora estou desmotivada e quero sair da empresa sem atritos parei de vender porque nao ganho comisao por isso fui chamada para conversar com meu patrao falei que quero ser mandada embora mas ele falou que nao manda embora so fazendo acordo mas nao posso fazer acordo que faco sem contar que tudo la esta fora da lei mande resposta obrigada
{ 23/06/2009 | 18:44 }
trabalho como continuo em uma empresa e fui assaltado numa segunda feita levaram todo o dinheiro que eu estava da empresa e eu avia sacado este dinheiro na sexta feira, a empresa descontou do meu salario o dinheiro que fui roubado. o que devo fazer?
{ 29/07/2009 | 14:52 }
Gostaria de receber uma indicação bibliográfica (livros e textos) mais aprofundada sobre o tema “PJ”.
Obrigada
{ 25/11/2009 | 19:57 }
quero saber se é correto em uma escala de plantao um funcionario trabalhar no mês de dezembro os dias 24/12/2009 e 31/12/2009 dando planto de 12horas.
{ 14/12/2009 | 12:50 }
Trabalho como regime CLT em uma empresa a 18 anos e meu gerente esta me forçando a mudar para PJ, só que não desejo mudar de categoria, ele pode me forçar a isso?
Pelo que me foi informado todos os direitos serão pagos mas mesmo assim não desejo mudar o meu regime de contratação.
{ 16/12/2009 | 16:08 }
eu gostaria de saber si e obrigado trabalhar domingo.obrigado e parabens.
{ 04/01/2010 | 09:42 }
Olá, bom dia. Trabalha como PJ numa empresa de TI até mês passado, mas era como qualquer outro empregado clt, batendo ponto e tudo mais. Em setembro de 2008 quebrei um dos ossos da mão (Escafoide), fiquei 3 meses em recuperação e na verdade ainda estou em recuperação, qdo voltei a trabalhar fui demitido sob alegação de não me comprometer com a empresa, isso aconteceu porque fui chamado a voltar a trabalhar quando ainda estava com o braço engessado e o médico não liberou eu trabalhar nestas condições. Queria saber o que posso fazer pra ter meus direitos respeitados neste caso, porque voltei a trabalhar ainda em fase de recuperação pra ajudar a empresa e eles me demitem.
Grato.
{ 06/01/2010 | 19:24 }
Muito obrigado pelo post, conhecimento é sempre bem vindo. E esta tudo muito bem explicado.
Abraços!
{ 08/02/2010 | 11:53 }
Boa tarde.
Gostaria de saber quais os direitos que tem um prestador de serviços, que vai substituir um funcionário no perÃodo de uma semana. Ficarei grata pelo exclarecimento.
Satisfação
Claudia
{ 04/03/2010 | 00:10 }
Rafael Arcanjo,
na tabela clt nao vi o desconto do imposto de renda.
tava fazendo um cmparativo de ganhar 8.900 como clt ou 13.700 como pj.
na tabela diz que é melhor ser empresa, porem fiquei na duvida sobre o imposto de renda no caso de clt.
mais uma coisa pra empresa quanto eu custaria com um salaria de 8.900/mes/bruto.
{ 04/03/2010 | 09:34 }
Eu acho muito importante abordar esse tema, pois muitos trabalhadores ficam lubridiados com a opção de salario melhor, sem se quer pensar nas consequencias, culpa essa tambem das empresas que iludi o colaborador apenas com as vantagens, sem se quer comentar das perdas dos beneficios, as empresas sao ardilosas quanto ao seus pontos de vista, entretanto cabe a cada um tomar as decisões com sabedoria. para que não se arrependa.
E do meu ponto de vista o melhor continua sendo regime CLT, claro pois mesmo que seja sacrificado para ambas as partes essa continua sendo a melhor opcão. Mas o trabalhador deve ter liberdade de escolha, para o que o convenha !!!!!
{ 02/04/2010 | 20:02 }
A melhor coisa é você abrir logo a sua empresa e tornar-se um empresário logo de uma vez. Hoje em dia ganho 10X mais que antes na minha época de CLT e nunca mais quero saber de ser emrpegado exclusivo de ninguém. Já consegui minha casa e meu carro, ambos à vista.
abraço.
{ 12/11/2010 | 12:02 }
Tenho uma dúvida, trabalho em uma empresa a dois anos como
autônomo. Tivemos uma reunião com os donos e eles não querem mais
trabalhar assim, e pediram pra todos os funcionários abrirem
empresa para nós emitirmos a nota fiscal para eles. O que devo
fazer? Para os que tem experiência como PJ preciso de um conselho.
No aguardo, Obrigada. Aliny
{ 25/04/2011 | 16:31 }
estavo trabalhando numa empresa prestadora de serviço,porém estavo no contrato, eterminando esse contrato, o dono meoferceu uma proposta para prestar serviço a ela como um micro empreendedor individual, onde pagaria umas taxa de INSS, e trabalharia para mim mesmo,porém estou em duvida em aceitar, no seu ponto de vista qual é a melhor saÃda??
{ 28/05/2011 | 10:33 }
Estou trabalhando a quase dois anos e meio pela empresa LOCANTY,agora teremos que passar para uma outra empresa que não sabemos o nome e nada foi nos avisado até as 4:00 da tarde desta sexta-feira dia 27 de maio de 2011.Não nos deram tempo para nos articularmos de forma a nos defender ,pois por se final de semana, como pederiámos resolver alguma coisa.E ainda fizeram tipo uma ameaça ,pois quem não levar toda a documentação e currÃculo na segunda feira estara fora do quadro de funcionários.
{ 28/05/2011 | 10:35 }
preciso de uma resposta ,o que devo fazer?pois estou me sentindo lezada.
{ 30/08/2011 | 11:42 }
Arcanjo, sei que você não é nenhum consultor jurÃdico, mas será que você pode me mandar o contrato que você fez como PJ?
Acabei de me tornar uma empresa de prestação de serviços mas, tenho muito receio de alguém tirar proveito desta forma de contratação pois, no meu caso a pessoa não terá vinculo como horário ou dia se a pessoa vender um anúncio para o meu site ele receberá um determinada porcentagem enquanto durar o contrato. Eu gostaria de dar uma olhada em um contrato real, já que o Google não ajudou muito.
{ 27/01/2012 | 16:21 }
Minha opinião é bem simples…
FGTS é um “direito” da CLT. Basicamente um dinheiro que é enviado ao governo todo mês, e que só retorna ao trabalhador se este pegar câncer, HIV, se aposentar ou for demitido.
Este dinheiro fica melhor nas mãos do próprio trabalhador, não?
– Ponto para PJ
Seguro Desemprego é outro direito. Este sim, faz todo o sentido. A previdência lhe dá 5 meses de seguro caso seja demitido.
Logicamente se você prever isso e fizer um bom contrato – ou poucar o dinheiro, terá isso naturalmente – mas o seguro realmente facilita.
– Ponto para CLT
13o Salário.. Um salário a mais que você recebe todo ano.
Como pessoa jurÃdica, você pode dividir ele por 12, e vai ganhar um salário maior todo mês. Ou pode colocar no contrato um peso maior no último mês do ano.
– Ponto para PJ
Contribuição sindical… Como trabalhador você tem um sindicato para lhe proteger. Coisas como exame admissional, periódico e demissional também são formas de evitar que sua saúde seja prejudicada.
– Ponto para CLT
Como pessoa jurÃdica você pode impor no contrato qual será seu horário, de forma a ter mais flexibilidade a além das opções “tempo integral”, “meio perÃodo” e “home-office”. Também fica desobrigado de uma folha de ponto – embora possa ser exigido um recibo com sua entrada e saÃda. (Precisa criar um bom contrato.)
– Ponto para PJ
Férias… Direito as férias em si e a um adiantamento no mês de férias. Se não tiver essas férias, a empresa pode ser multada. Porém, como pessoa jurÃdica você pode flexibilizar mais isso – e incluive pode até não trabalhar algum tempo, colocando uma pessoa (outro PJ, funcionário seu ou autônomo) para lhe substituir quando quiser. (Obviamente calculando este custo e prevendo isso em contrato.)
– Ponto para PJ
Encargos trabalhistas… Dinheiro pago por seu empregador ao governo se você for CLT… Se for PJ, esse dinheiro pode vir a seu bolso.
– Ponto para PJ
Aposentadoria – sendo CLT seu empregador paga a previdência para que você ganhe dinheiro desta após se aposentar… Geralmente uma merreca perto de seu salário normal. Já como PJ você pode planejar melhor sua aposentadoria, pagando por uma melhor junto ao governo ou investindo também em uma previdência privada.
– Ponto para PJ
É assim que penso meus amigos… Prefiro e dinheiro e o controle na minha mão. Fora que como PJ cai por terra a questão da subordinação – você tem maior autonomia (contanto que tenha um bom contrato).
{ 09/05/2012 | 00:21 }
Queria uma ajuda.Fui CLT, a empresa me pediu para passar a PJ / Simples Nacional. Hoje me fizeram a proposta de voltar a ser CLT. Estou em duvida, pois eles fizeram a seguinte proposta: proponha um fixo e o restante fica igual.
hoje está assim: Fixo 1500 + Comissoes variáveis em media 3 a 4000, contador 190,00, pagando SImples 6% e GPS de 66,00. Recebo ferias e 13 pelos dois, fixo e comissões. Voltando para CLT, será que compensa??? Quanto deveria pedir de salário fixo para compensar os descontos? Fiquei pensando nas garantias de FGTS, DSR entre outros. Só nao sei como fazer os calculos para verificar.Tem como me instruir comparando as duas situaçoes em uma planilha para melhor visualizar?? Tenho que dar a resposta ainda nesta semana; Obrigada
{ 08/09/2013 | 08:37 }
Caracteriza como vÃnculo empregatÃcio o empregado que é exigido fazer horário comercial. Ser cobrado vestir a camisa da empresa. Fazer parte de um time e a empresa não arcar em nada por ele é um cúmulo. Ninguém deveria aceitar isso. Gente, empresa boa registra. Até minha mae registra a faxineira dela. Tem plano de carreira. Se contentar com a insegurança do PJ é falta de opção.